Variedades

Cartilha para inclusão de crianças portadoras de deficiências causa polêmica

Carol Ribeiro

14/06/2011 - Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. E inclusão é o ato ou efeito de incluir. Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público.

O portador de deficiência ou necessidades especiais é o indivíduo que apresenta em caráter permanente ou temporário, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrente de fatores inatos ou adquiridos, que acarretam dificuldades em sua adaptação ao meio social, necessitando assim de recursos especiais para facilitar esse processo.

A cartilha do Ministério Público Federal, apoiada pelo Ministério da Educação (MEC), determina a inclusão de todas as crianças com deficiência em escolas comuns.



Todos temos direitos e deveres.
Crianças portadoras de necessidades especiais

O fato é que tanto a inclusão como a exclusão na sociedade de pessoas portadoras de deficiências gera muita discussão e é um problema longe de ser resolvido, mas que necessita de muito trabalho pois independentemente são indivíduos que possuem seus direitos.


“As dificuldades são enfrentadas por todos”, como relata Estefane Araújo,  que frequentou a escola pública “Demorei para descobrir que era novidade, nos primeiros anos não encontrei muita discriminação, mas no ginásio quando foi preciso começar a praticar atividades físicas, eu era discriminada por não ser  tão boa como as outras.” Sua mãe, Silvia Araújo, garante que esta aprendizagem foi fundamental para  o desenvolvimento de sua filha. “Estudar com crianças sem deficiências fez com que Estefane fosse tentada a superar grandes desafios, e para mim a vida de um deficiente físico em um país como o nosso é isso, um eterno desafio.”Mas a realidade encontrada na maioria das escolas, às vezes, pode ser bem diferente, além de funcionários é necessário que todos envolvidos no processo estejam adaptados às “diferenças” - e isso dificilmente acontece.


Para José Carvalho,  de 19 anos, a situação já foi diferente. “Estudei na APAE desde o jardim de infância, mas ao ingressar no ensino fundamental comecei a frequentar a escola pública. Como único deficiente lá foi quase impossível me adaptar. Foi muito doloroso o processo, mas me esforcei e muitas vezes me sobressai”, lembra.

Nas Apaes as crianças desempenham várias funções

Já para Patrícia Teófilo, a experiência foi diferente. “Nunca sofri preconceito e nem bulling, graças a Deus. Minha vida foi maravilhosa”. Segundo ela, mantém até hoje os amigos da escola. Por apresentar dificuldades na fala, Patrícia diz  que algumas pessoas não entendem o que ela falo. “Minha voz é um pouco diferente, mas sou muito esperta, inteligente, gente boa e  simpática”.

As dificuldades encontradas pelos deficientes físicos na sociedade ultrapassam os limites do preconceito, da discriminação e da exclusão. É uma realidade que precisa ser mudada. Hoje, apesar de alguns incetivos referentes à inclusão terem sido realizados através da legislação, ainda há muito a se fazer.



Lei de Cotas

Carol Ribeiro

14/06/2011 - 

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art.93- a empresa com 100 funcionários ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiências na seguinte proporção:

-até 200 funcionários............................2%
-de 201 á 500 funcionários...................3%
-de 501 á 1000 funcionários.................4%
-de 1001 á em diante de funcionários..5%




A moda dos exóticos

Júlia Abrão

Bolsas Gucci, óculos Prada, perfumes Channel, e cachorros King Charles Spaniel... Isso mesmo. Hoje, animais exóticos viraram sinônimos de status, poder e luxo. A chegada de algumas raças de cachorros e gatos, por exemplo, causam em algumas pessoas o mesmo furor de um novo produto de marca que é lançado no mercado.
E os preços não têm lá uma grande diferença. Há quem pague uma fortuna para possuir uma raça exótica em casa.
Uma pessoa que não mede a quantidade de dinheiro a ser gasto para comprar o bichinho dos seus sonhos é Flávia Hakime, estudante de design de interiores de Franca. No seu caso, quatro cachorras: uma pug, uma shar-pei, uma shitzu e uma buldogue inglesa.
A pug Amy é uma das quatro cahorras exóticas de Flávia Hakime

“Acredito que vale a pena gastar um pouquinho mais com uma raça que tenha a personalidade compatível com a minha. Além disso, é muito legal elas serem lindas e diferentes, raças que poucas pessoas conhecem”, diz.
Mas, além da exclusividade e da luxuosidade, existe uma razão ainda mais forte para que as pessoas comprem esses animais.
“Eu me apaixonei por cada uma delas. Não é o fato de elas serem diferentes que fez com que eu gostasse delas. Nenhum cachorro é menos especial por sua raça ou a falta dela. São todos lindos”, afirma.
A sharpei Lola
Entretanto, existem pessoas que compram animais exóticos apenas pela estética ou por achar chic.
As consequências disso na opinião do veterinário Jaime Souza são o abandono e os maus tratos. Jaime pensa que uma boa forma de evitar essa situação seria se as pessoas começassem a pensar no animal como uma vida e não com um objeto a ser exibido.
Além disso, quem deseja possuir um cachorro ou um gato têm que procurar informações antes de comprá-los. Tem que ter consciência do porte do animal, dos gastos que vão existir, do comportamento do bicho, para não se arrepender e acabar não dando a atenção e os cuidados que o animal precisa.

Como escolher o animal de estimação?
Júlia Abrão

Depois que a decisão de ter um animal em casa já foi tomada, como saber qual é a melhor escolha para o seu estilo de vida, de forma a trazer benefícios para o dono e para o bicho?
Primeiramente, para escolher um animal de estimação deve se ter em mente que tipo de companhia é desejada. Para quem espera ter um animal dócil em casa, cachorros, gatos, papagaios, coelhos e porquinhos da índia são boas opções. Se a preferência é por um bicho quieto e que não dê trabalho, peixes, tartarugas e hamister são ideais. Cachorros são animais companheiros e dependentes. Já os gatos são mais ariscos.
Depois de escolher o animal, a outra preocupação deve ser com a raça e para essa decisão deve se levar em conta o espaço onde o animal era viver, o tempo que o dono terá para cuidar dele e os gastos que esse bichinho irá trazer.
Após essas ponderações, a escolha geralmente é acertada.

Animais de estimação podem trazer benefícios para crianças

Júlia Abrão

Sensibilidade, responsabilidade e autonomia. Esses são alguns dos benefícios que um animal de estimação pode trazer para crianças. O bom relacionamento com os animais ajuda no desenvolvimento da comunicação verbal, da compaixão e da afetividade. Além disso, o sentimento de carinho pelos bichinhos favorece o crescimento da auto-estima e da autoconfiança das crianças. Responsabilidade é outro aspecto importante nesses benefícios, já que a comida, o banho e os remédios do animal ficam por conta dos donos.
Divulgação
Animais de estimação trazem vários benefícios para crianças

Entretanto, o vínculo afetivo é o principal ganho que elas têm ao adotar um bicho. O carinho e os cuidado dispensados ao animal favorece a criação de laços e, com isso, as crianças aprendem a conviver com os mais diversos sentimentos, desde frustração à alegria e até a morte. É nesse aspecto da vida e da morte que o animal tem um papel muito importante, pois a criança tem que lidar com a perda e a dor.
Por fim, a personalidade da criança que possui um bicho é desenvolvida de maneira mais equilibrada e saudável, tendo mais probabilidade de não ser egocêntrica.



As diferenças entre o peeling e a limpeza de pele

Erika Polo

 









A limpeza de pele se tornou muito popular a partir dos anos 90, principalmente entre os adolescentes. Já o peeling se popularizou nos últimos anos, mas existe desde 1960. Apesar de existir muita informação sobre ambos, ainda existe confusão quanto às indicações para cada um desses procedimentos.

limpeza de pele tem como finalidade retirar cravos, sujeira e células mortas. O peeling visa retirar a camada superficial da pele para deixar a aparência mais lisa, homogênea e elástica. Os preços das sessões vão de 60 a 300 reais.

A limpeza é indicada para qualquer tipo de pele e pode ser realizada mensalmente, principalmente por quem sofre com a acne. Já o peeling funciona bem para quem tem excesso de queratina e excesso de oleosidade, e para quem quer atenuar as rugas, finas ou profundas, e eliminar manchas.
Agora que os conceitos estão claros, saiba como funciona cientificamente um peeling. Em primeiro lugar é necessário deixar bem claro: o pelling não substitui de forma alguma a limpeza de pele, ele é complementar.

Os tipos mais comuns são: o mecânico, menos invasivo, que é realizado através do atrito com as mãos e conta com a aplicação de sementes moídas ou grânulos que arrastam as células mortas da superfície da pele e os químicos, normalmente feitos com aplicação de ácido nas camadas superficiais, promovendo descamação e estimulando a produção de elastina e colágeno. É preciso tomar cuidado com os químicos, dependendo da profundidade desejada ele tem que ser feito por um médico.
Após fazer o pelling, outros procedimentos como o clareamento, o rejuvenescimento, a eliminação da acne, e a redução da desidratação, ficam bem mais fáceis.










A dermatologista Andressa Marques lembra que o tratamento é eficaz principalmente para quem sofre com manchas ocasionadas por cravos ou espinhas, ou até mesmo pela gravidez, e diz que é o ideal para quem quer resultado positivo, rápido e seguro. Ainda hoje, essa opção ganha espaço de destaque em tratamentos dermatológicos estéticos e ainda é a número um nos consultórios.



Consumidor tem prejuízo com bicicletas motorizadas
Tarissa Esteves

07/06/2011- A Polícia Militar de Franca (SP), através do setor de fiscalização de trânsito, vem tirando de circulação nas ruas da cidade as famosas “bicicletas motorizadas”.

Ao entrar em uma loja especializada na Avenida Chico Júlio o cliente, já de cara, se depara com uma promoção deste produto. Ao ser indagada sobre a questão do recolhimento deste tipo de veículo, a vendedora respondeu que o modelo oferecido era apto para rodar nas ruas da cidade. “Este modelo aqui é de 35 cilindradas e não é motor não. Na verdade é uma bateria que você recarrega igual o celular, não precisa nem de capacete nem de habilitação. Às vezes a bateria dura até cinco horas”, diz a vendedora.

O panfleto da tal bicicleta indicava um site (http://www.ecostar.com.br/) que ao ser acessado encaminhava automaticamente a uma página obsoleta na internet, sem qualquer vínculo com o produto. No panfleto havia outras informações, anunciando que a bicicleta era ecologicamente correta, conseguia uma autonomia de 35 KM, manutenção simples e que além de tudo, era isenta do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores).

No entanto, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, o registro deste tipo de veículo deve obedecer a uma regulamentação estabelecida em lei municipal, o que não existe em Franca. O texto deve autorizar o emplacamento dos veículos ciclomotores de duas rodas com menos de 50 cilindradas, o que implica na documentação do veículo e também no pagamento de IPVA. Provavelmente com um valor simbólico, mas ainda assim, implicaria no pagamento deste imposto.

Segundo informações da Polícia Militar de Franca, nenhum tipo de bicicleta motorizada ou scooter elétrica tem permissão para rodar na cidade, muito menos sem capacete e habilitação. Caso o cidadão seja parado por uma blitz, o veículo será apreendido. Todo veículo deve – a menos que seja movido a tração humana ou animal-  ter placa e documentação, bem como todo condutor deve ter habilitação.

Um dos problemas mais graves que as bicicletas motorizadas estão causando, é a utilização por adolescentes. A facilidade de conduzi-las e orientações como a da vendedora criam a fantasia de que se trata de uma bicicleta comum, que não oferece risco ao adolescente e de todos no trânsito de modo geral.
Desde o dia 1º de abril foram apreendidos 16 ciclo elétricos e bicicletas motorizadas, algumas até de fabricação caseira. (PN)

Direito previsto pelo Procon


O Código de Trânsito Brasileiro embasa a obrigatoriedade de registro das bicicletas motorizadas.



Direito previsto pelo Procon
Tarissa Esteves

07/06/2011- O Procon prevê algumas ações para consumidores que se sintam lesados por vendedores  na hora da compra de bicicleta motorizada. Este veículo tem a circulação proibida nas vias urbanas e, mesmo assim, alguns vendedores garantem a seus clientes o uso deste veículo nas ruas e sem a necessidade de utilizar equipamento de proteção ou habilitação.

Apesar da venda destes veículos não ser proibida, por poderem ser conduzidos em sítios, fazendas e áreas privadas, os fornecedores desse tipo de produto têm a obrigação legal de informar aos consumidores todas suas características.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu 6º artigo, afirma que a informação adequada e clara sobre os diferentes serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é direito básico do consumidor.

O diretor do Procon de Franca, José Antônio Guimaraes,  disse que o consumidor pode reaver seu dinheiro caso consiga provar que obteve falsas orientações no ato da compra: “ É necessário que se tenha essas informações por escrito, senão acaba sendo a palavra do consumidor contra a do vendedor; ou então se  conseguir fazer uma denuncia coletiva e várias pessoas alegarem a mesma coisa, é possível entrar com uma ação no Ministério Público e reaver o dinheiro de todos”.

O fato é que o assunto exigiria uma ampla discussão entre representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Procon, Juizado da Infância, Detran, Batalhão de Trânsito e a Secretaria de Transportes e Trânsito Municipal, como já ocorreu em outros Estados brasileiros. Ao que tudo indica, todos os órgãos concordam em um único ponto: a obrigatoriedade de regras de segurança já previstas para veículos do gênero, como habilitação e equipamento apropriado.

Por enquanto, o que se tem de concreto é a irregularidade de tais veículos. (PN)


O Código de Trânsito Brasileiro embasa a obrigatoriedade de registro das bicicletas motorizadas

Tarissa Esteves

07/06/2011-Embora a circulação de bicicletas motorizadas seja proibida em vias urbanas, algumas lojas especializadas promovem a venda deste veículo de forma irresponsável, alegando ser permitida a circulação destas e não obrigatoriedade quanto ao uso de equipamento de proteção e habilitação.

No Brasil, a definição de ciclomotor- também conhecido como "mobylette", "vespa", "lambreta" ou ainda "Motoneta” -e os regulamentos sobre seu uso foi variando ao longo dos anos.  De 1985 a 1997, um ciclomotor foi definido como veículo de propulsão humana auxiliado por um motor de deslocamento inferior a 50 cc,  tendo uma velocidade máxima de mais de 50 km / h e com pedais similares aos encontrados em uma bicicleta.  Nenhuma licença foi requerida.

A partir de 1997, a definição legal de ciclomotor alterado para "um veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna com deslocamento inferior a 50 cc  e velocidade máxima de fábrica menor que 50 km / h. Em 1997, o Novo Código de Trânsito também afirmou que qualquer pessoa com 14 anos ou mais poderiam montar um ciclomotor, desde que soubesse ler e fosse fisicamente capaz. No entanto, em 1998, o limite mínimo de idade foi alterada para 18 anos, uma vez que a Lei brasileira não permite que menores sejam criminalmente responsáveis.

Alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro que ajudam a esclarecer a legalidade da circulação de ciclomotores:

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores
só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações
do CONTRAN.

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores
só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar
atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações
do CONTRAN.

Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de
veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança
especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro,
certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por
órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo
CONTRAN.

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou
semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de
seu proprietário, na forma da lei. (PN)


Bolo de casamento está com os dias contados

Júlia Abrão

Vestido branco, véu arrastando pelo chão, buquê de flores, alianças e, é claro, o bolo de andares. Esses eram, até pouco tempo atrás, itens fundamentais para a realização de um casamento. Tradição desde a época romana, o bolo de casamento tinha como intuito trazer fertilidade. Dessa forma, um bolo de trigo era preparado e esfarelado sob a cabeça da noiva.

Hoje, os costumes mudaram, e o bolo vem perdendo, aos poucos, o seu posto de destaque nas festas de casamento. Um grande bolo de andares branco, lindamente decorado com flores era uma das cenas que vinham à cabeça quando se fala em casamento. Mas os tempos estão mudando.

Bolo de casamento está sendo substituído por outras guloseimas


 
Segundo os chocolatiers, profissionais especializados em itens de chocolate, o hit agora é a mesa de sobremesa. Dessa forma, o tradicional bolo de casamento é tirado de cena, em que os mais variados tipos de doces e guloseimas agora ocupam o lugar principal.

Ronan Cruz é o primeiro chocolatier a trazer a novidade para Franca (SP). “Esse é um serviço inédito na cidade e iremos lançá-lo em setembro, em um casamento fantástico!”.

A grande vantagem da mesa de guloseimas é que, enquanto o bolo é feito em um único sabor, o que pode não agradar a todos os convidados, a mesa é composta por uma diversidade de itens, como tortas, mousses, doces, pudins, brigadeiros, bombons, trufas, quindins, brownie, entre outros.

Norma Martins, proprietária de uma casa de festas em Franca (SP), prevê que o fim dos bolos nas festas de casamentos irá agradar. “A população francana está sempre aberta a novidades. Acredito que esta será muito bem recebida”. (PN)

Cupcakes são outra alternativa
Júlia Abrão

Lindos, coloridos, gostosos, pequenininhos e cheios de cobertura, daquelas que melecam só de olhar.

Os cupcakes revolucionaram o mundo da confeitaria dos Estados Unidos no século XIX e hoje são tendência no mundo todo. Seja em padarias, aniversários, jantares, reuniões ou em eventos corporativos, a verdade é que os bolinhos já são o sucesso.

E para quem deseja inovar, os cupcakes podem ser servidos em casamentos, muitas vezes chegando a substituir o tradicional bolo de andares, o que pode ser uma boa pedida já que a sobremesa se destaca pela beleza, praticidade e variedade de sabores. 

Cupcakes são uma boa pedida para substituir o bolo de casamento



Mas afinal, o que são os cupcakes? Quem explica é Janete Batista Salgado Teixeira, 35 anos, especialista no assunto.  “São pequenos bolos que servem para uma pessoa, assados em forminhas frisadas de papel, recheados de tantos sabores quanto a imaginação permitir”.

A sobremesa teve origem no Reino Unido, onde é chamada até hoje de Fairy Cakes (bolo das fadas), um bolinho de baunilha com cobertura de fondant, constantemente presente no clássico chá das 17h.

O termo “cupcake” surgiu porque a receita do bolo é medida em cups (xícaras) e assada nelas. Desde então, é só sucesso. Os cupcakes chegaram e já são mania em Franca. Estes pequenos requintes de doceria conquistaram o público mais exigente e estão presentes em vários tipos de evento. (PN)

Para manter a tradição 
Júlia Abrão

Para quem deseja inovar em seu casamento, mas não quer radicalizar tanto na troca do bolo, uma boa dica do chocolatier Ronan Cruz é optar por um bolo falso, que servirá de enfeite para a mesa e ajudará a compor a decoração, enquanto os convidados se deliciam com as sobremesas.

Essa é uma ideia válida, pois mesmo com a substituição do bolo por outros doces, essa sobremesa continua trazendo inúmeras significações. O ato de parti-lo, por exemplo, significa partilhar o futuro.

O fato de o bolo ser feito de trigo remete à sorte e prosperidade para o casal e ao dividi-lo com os convidados espera-se que todos compartilhem a alegria da união entre os recém-casados.

Em uma cerimônia marcada por simbolismos, como é o casamento, nada melhor que realizar uma festa cheia deles, e mesmo trazendo inovações, o que é sempre positivo, é importante também manter a tradição da festa. (PN)

Significados do casamento
Júlia Abrão

As festas de casamento e seus rituais já estão presentes em nossa cultura há tanto tempo que já não nos questionamos mais sobre seus inúmeros significados.
Ao que remetem os bem-casados, o arroz, o buquê? E a grinalda, o vestido e o véu? São tantos símbolos que, muitas vezes, nem nos damos conta da grandiosidade e complexidade de toda a cerimônia.

As alianças, por exemplo, devido à sua forma circular, seria um prenúncio da continuidade do amor ao longo da vida do casal. O costume de usar esse anel no dedo anelar da mão esquerda parece ligado a uma crença antiga: acreditava-se que nesse dedo existia uma veia que ia direto para o coração. Dessa forma, o dedo anular esquerdo se tornou o escolhido para sustentar as alianças.
Alianças indicam a continuidade do amor


Já o costume de jogar arroz, que nasceu na cultura hindu e chinesa, é um símbolo de frutificação e prosperidade.

O beijo trocado pelos noivos no encerramento da cerimônia é marcado de muitas significações. Várias culturas acreditavam que o casal trocava espíritos na respiração e parte de suas almas também eram compartilhadas nesse momento. Os bens-casados significam uma doce união.

O buquê, por sua vez, era formado por uma mistura de alho e ervas ou grãos. Esperava-se que o alho afastasse espíritos maus e as ervas ou grãos garantissem uma união frutífera. Na antiga Polônia, acreditava-se que, colocando açúcar no buquê da noiva, seu temperamento se manteria “doce”. Já a entrega do buquê representa a despedida da noiva, que o atira para repartir com os convidados a sua felicidade. Quem pega o buquê será o próximo a se casar.
O buquê representa a despedida da noiva


A grinalda faz com que a noiva fique diferente de todas as outras pessoas e se destaque na cerimônia.

O vestido branco se popularizou no século XIX, no casamento da Rainha Vitória. Ela lançou a moda que permanece até os dias atuais. Antes disso, a cor mais usada era o vermelho, que simbolizava “sangue novo” para a continuação da família. O branco acabou sendo o preferido, por simbolizar a castidade e a pureza.

Por fim, o véu traz o significado de divisão: separa-se da vida de solteira para entrar em uma nova vida, a de casada. Misticismo e romance cercam o assunto sobre o véu. Originalmente, pensava-se que ele era usado para esconder a noiva de possíveis seqüestradores. Mais tarde, em outra versão, diziam que algo escondido tornava-se mais valioso.




O véu traz o significado de divisão: a mulher passa da vida de solteira para a de casada

Seja através de qualquer um desses símbolos a verdade é que o casamento é uma cerimônia mística marcada por significações, o que é o sentido de sua própria existência: entra-se em um novo estatus social, o dos casados. (PN)